EP. 1 VOTODEVOLVE
FICA

As regras

A lei de verdade, explicada

Cada episódio gira em torno de uma regra que vale no Brasil. Aqui estão todas, em português simples e com a fonte. Isso não é consultoria jurídica: num caso real, procure um advogado ou a Defensoria Pública.
Achado não é roubado?

Aparece no episódio 1

Não é bem assim. Quem acha uma coisa perdida tem que devolver ao dono. Se não souber quem é o dono, tem que procurar e, se não encontrar, entregar à autoridade, como a polícia. Ficar com a coisa por mais de 15 dias é crime: apropriação de coisa achada.

Fonte: Código Civil, art. 1.233 · Código Penal, art. 169

Qual é a pena pra quem fica com uma coisa achada?

Aparece no episódio 1

Detenção de um mês a um ano, ou multa. Como a pena máxima não passa de dois anos, o caso costuma ir pro Juizado Especial Criminal, que cuida dos crimes de menor potencial ofensivo.

Fonte: Código Penal, art. 169 · Lei 9.099/1995, art. 61

Quem devolve ganha alguma coisa?

Aparece no episódio 1

Ganha o direito a uma recompensa de no mínimo 5% do valor, mais o que gastou pra guardar e transportar a coisa. Numa mala de R$ 2 milhões, 5% são R$ 100 mil. O dono pode preferir abandonar a coisa em vez de pagar a recompensa.

Fonte: Código Civil, art. 1.234

A corrida de aplicativo fica registrada?

Aparece no episódio 1

Fica. O aplicativo guarda passageiro, motorista, placa, trajeto e horário de cada viagem, e você mesmo consegue ver tudo isso no histórico de viagens.