EP. 1 VOTODEVOLVE
FICA

Ficha do caso · Episódio 1 · 16/10/2026 · 1:30

O banco de trás

Você achou R$ 2 milhões no banco de trás de um Uber. O primeiro dia vai pior do que você imagina.

EP. 1 · O banco de trás · voto aberto

Devolve ou fica?

Se você devolver, devolve pra quem? Se você ficar, alguém já sabe que a mala está com você.

DEVOLVEFICA

A gente soma os comentários das três redes. A primeira contagem aparece aqui.

Placar no fim do episódio

NA MALAR$ 2.000.000
PRAZO15 DIAS
RISCO85%

O risco começou o episódio em 0% e terminou em 85%.

O que aconteceu

A história do episódio

Você pediu um Uber às onze da noite. No banco de trás tinha uma mala preta que alguém esqueceu, com dois milhões de reais em notas de cem. O motorista não viu nada, e você desceu com a mala.

O primeiro erro foi achar que ninguém sabe. O aplicativo registra o nome do passageiro, a placa do carro e o horário de cada corrida. O dono da mala provavelmente fez a corrida antes da sua, no mesmo carro. Se ele procurar o motorista, existe um caminho até você.

O segundo erro foi esconder a mala e esperar a poeira baixar. Quem acha uma coisa perdida tem quinze dias pra devolver ao dono ou entregar pra polícia. Depois desse prazo, ficar com o dinheiro vira crime.

A lei também tem uma parte que quase ninguém conhece: quem devolve tem direito a uma recompensa de no mínimo 5% do valor. Cinco por cento de dois milhões são cem mil reais, dentro da lei.

Só que ninguém anda de Uber com dois milhões em dinheiro vivo à toa. Às 2h47 da manhã, o seu celular vibra. Número desconhecido. Uma mensagem só: "eu sei que a mala está com você".

Devolve ou fica? A maioria decide o episódio 2.

A prova

A lei por trás do episódio

Cada virada da história acontece por causa de uma regra que vale no Brasil.

Quinze dias pra devolver

Quem acha uma coisa perdida e não devolve ao dono nem entrega à autoridade em até 15 dias comete o crime de apropriação de coisa achada. A pena é detenção de um mês a um ano, ou multa.

Fonte: Código Penal, art. 169, parágrafo único, inciso II

Recompensa de no mínimo 5%

Quem devolve a coisa achada tem direito a uma recompensa de pelo menos 5% do valor, mais o que gastou pra guardar e transportar a coisa. O dono pode preferir abandonar a coisa em vez de pagar.

Fonte: Código Civil, art. 1.234

Não sabe quem é o dono? Procura ou entrega

Quem acha uma coisa alheia tem que devolver ao dono. Se não souber quem é o dono, tem que tentar encontrar. Se não encontrar, entrega a coisa à autoridade competente, como a polícia.

Fonte: Código Civil, art. 1.233

A corrida fica registrada

O aplicativo guarda passageiro, motorista, placa, trajeto e horário de cada viagem. Você mesmo vê tudo isso no histórico de viagens do app.

Fonte: Histórico de viagens do próprio aplicativo

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